sábado, 18 de junho de 2016

C.T.G. - Cardiotocografia

C.T.G.
CARDIOTOCOGRAFIA


O C.T.G. (Cardiotocografia)

O exame é realizado por um aparelho chamado cardiotocógrafo, e nele são registados os batimentos cardíacos do feto, movimentos fetais e a contracção uterina. O resultado do exame é semelhante a um traçado de electrocardiograma, e com ele, o médico pode avaliar se o feto tem insuficiência na oxigenação cerebral por motivos placentários, posicionais ou compressões do cordão umbilical, como por exemplo a circular cervical, mais conhecida como "cordão enrolado no pescoço”.


Quando se deve realizar este exame?

A cardiotocografia foi inicialmente utilizada para realizar monitorização durante o trabalho de parto, mas utiliza-se muito a partir do 7º mês da gestação (chamada Cardiotocografia Basal ou Ante-Parto). O resultado do exame é válido por uma semana, devendo-se repetir o procedimento, caso seja necessário.


Como se faz a Cardiotocografia Basal?

Uma cinta elástica e outra não distensível são ajustadas à volta do abdómen da grávida, e adaptados dois transdutores (aparelhos de sensibilidade para captar sons e pressão): um para captar os batimentos cardíacos (cardiotransdutor) e outro para captar as contracções uterinas e os movimentos fetais (tocotransdutor). O sinal assim captado gera um traçado em papel.


Quando está indicado a realização deste exame?

O exame pode ser feito de rotina, sem indicação prévia, contudo é de muita importância no acompanhamento de grávidas que tenham tensão arterial muito elevada (chamada pré-eclâmpsia), com história de trabalho de parto prematuro, em casos de alterações no ritmo cardíaco do feto, em insuficiência placentária e vitalidade do feto no final da gestação entre outras indicações.

(Elaborado por: Enfermagem USF Eborae)

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