quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diagnóstico Pré-Natal

Diagnóstico Pré-Natal


DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL

O contínuo desenvolvimento de algumas técnicas da genética, da biologia molecular e de exames intra uterinos permite obter cada vez mais informação sobre o desenvolvimento do feto. Todas estas tecnologias permitem um conjunto de procedimentos que levam ao Diagnóstico Pré-natal (DPN).
Um exame para diagnóstico pré-natal invasivo, como por exemplo a AMNIOCENTESE exige uma consulta específica prévia para avaliar a utilidade do exame, limitações, riscos inerentes, e um consentimento informado e assinado pela grávida. O DPN é uma opção do casal e deve ser abordado principalmente nas seguintes situações:
  • Idade materna avançada (igual ou superior a 35 anos);
  • Gravidez anterior com anomalia;
  • Anomalias detectadas por ecografia;
  • Progenitor com doença cromossómica;
  • Criança anterior com doença genética, etc.
Amniocentese é um procedimento invasivo, em que uma agulha passa pelo abdómen da grávida para a cavidade amniótica para recolher uma porção de líquido. É realizado preferencialmente entre as 14 e 16 semanas de gestação. O principal objectivo é saber se o bebé sofre de alguma doença cromossómica como por exemplo a trissomia 21 vulgarmente designada por Mongolismo.
É sempre realizado sob controlo de ecografia, para verificação da idade gestacional, a posição do feto e a da placenta e para determinar se existe líquido em quantidade suficiente para realizar o exame. Como qualquer procedimento invasivo, a amniocentese acarreta alguns riscos. O aumento de risco existente à data da amniocentese é de 0,5 % acima da taxa de aborto para essa idade gestacional. O resultado do exame só é possível 2 a 3 semanas após a colheita (tempo necessário à colheita das células).

(Elaborado por: Enfermagem USF Eborae)

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