ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO
AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE ALENTEJO CENTRAL
REGULAMENTO INTERNO
Rua Celestino David
Edifício do Hospital do Patrocínio
7005-389 ÉVORA
Telefone: 266785618 ; Fax: 266785619
E-mail:
adm.usfeborae@usfeborae.min-saude.pt
INDICE
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CAPITULO I
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Disposições gerais
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definição
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Área geográfica
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Missão
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Visão
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Valores
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CAPITULO II
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Estrutura orgânica e funcionamento
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Órgãos da
USF
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Estrutura orgânica
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Conselho geral
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Coordenador da equipa
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Conselho técnico
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Outros órgãos de apoio
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Instrumentos da USF
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Organização
interna e cooperação interdisciplinar
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Princípios gerais da organização
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Os principais processos da USF
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Gestão participada e por objectivos
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Tarefas e responsabilidades dos
profissionais
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Intervenções e áreas de actuação do
corpo clínico (médicos e enfermeiros)
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Intervenções e áreas de actuação do
secretariado clínico
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Outros profissionais
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CAPITULO III
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Compromisso assistencial
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Horário de funcionamento e de
cobertura assistencial
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Carteira de serviços
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Sistema de marcação de consultas
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Sistema de renovação das prescrições
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Acolhimento e orientação dos cidadãos
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Comunicação com os cidadãos
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Mudança de Médico ou Enfermeiro de
Família
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Sistema de intersubstituição dos
profissionais da equipa
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CAPITULO IV
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Formação contínua
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Desenvolvimento profissional contínuo
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Formação profissional interna
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Formação profissional externa
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Formação pré e pós graduada
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Investigação em cuidados de saúde
primários
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CAPITULO V
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Compromisso para a qualidade
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CAPITULO VI
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Disposições finais e transitórias
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Inibições decorrentes do cumprimento
do compromisso assistencial
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Dúvidas e omissões
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Produção de efeitos e actualização
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1º
Definição
A Unidade de Saúde Familiar EBORÆ,
adiante designada USF EBORÆ, é uma unidade elementar de prestação de cuidados
de saúde, individuais e familiares, dotada de autonomia organizativa, funcional
e técnica, e integrada numa lógica de rede com as outras unidades funcionais do
Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Alentejo Central II, do qual é parte
integrante (DL 298/2007, art. 3º).
A USF EBORÆ foi constituída por um
conjunto de profissionais que desde há longa data se sentiam motivados para uma
mudança na forma de organização das suas actividades, no âmbito do Centro de
Saúde de Évora, perspectivando um trabalho numa EQUIPA estável e com objectivos
comuns, de forma a sentirem-se satisfeitos e realizados com o seu trabalho e
procurando a prestação de cuidados de saúde de qualidade, aos utentes
inscritos.
O Regulamento Interno (RI) da USF EBORÆ
é um documento que contém as regras de articulação entre os profissionais que
constituem a USF Eborae, a complementaridade dentro de cada grupo profissional
e entre todos os elementos da Equipa, a forma como se efectua a
intersubstituição e a distribuição das responsabilidades no seio da equipa,
salvaguardando sempre o interesse do serviço e dos utentes. Estabelece o
conjunto de princípios que regem a actividade dos seus profissionais, assim
como a relação com os utentes, a comunidade e as instituições de saúde, sendo
aqui consubstanciadas a regulação e uniformização dos procedimentos, numa
equipa multiprofissional.
O RI é um instrumento dinâmico podendo
ser revisto, em sede de Conselho Geral, de acordo com as necessidades sentidas.
O Regulamento Interno é aprovado por
todos os elementos da USF, em sede de Conselho Geral da USF e será submetido
para apreciação ao ACES Alentejo Central II / ARS Alentejo
Artigo 2º
Área geográfica
1 ― A USF EBORÆ disponibiliza toda a sua
carteira de serviços aos inscritos residentes nas freguesias do concelho de
Évora.
2 ― A actividade domiciliária relativa
aos cidadãos inscritos na USF não residentes nas freguesias indicadas será
delegada na unidade de saúde mais próxima da sua residência, mediante acordo de
cooperação, conforme estabelecido na lei (DL 28/2008, art. 5º).
3 ― Reciprocamente, a USF EBORÆ
cooperará com outras unidades de saúde cujos inscritos residam de forma
temporária ou definitiva nas freguesias indicadas em 1.
Artigo 3º
Missão
A USF EBORÆ tem por missão a prestação
de cuidados de saúde personalizados à população inscrita da área geográfica
definida no art. 2º, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e
a continuidade dos mesmos (DL 298/2007, art. 4º).
As actividades da equipa da Unidade de
Saúde Familiar EBORÆ (USF EBORÆ) têm como objectivo melhorar o nível de saúde
da população inscrita, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da
prestação de cuidados de saúde personalizados, garantindo boa acessibilidade,
continuidade dos cuidados prestados e abrangendo os contextos sócio –
familiares e culturais dos utentes, com especial relevância para actividades de
promoção da saúde, prevenção da doença, detecção, tratamento e referenciação
dos utentes doentes.
Pretende-se que os serviços sejam
prestados de forma cortês e profissional, imprimindo-lhes uma cultura de rigor
e de qualidade técnica e científica.
A USF EBORÆ pretende constituir-se como
Unidade de Saúde Familiar de referência através de um desempenho com qualidade,
assim como constituir-se num pólo de formação ao nível da Medicina Geral e
Familiar e da Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários e contribuir para a
Investigação na área dos Cuidados de Saúde Primários
Artigo 4º
Visão
A USF EBORÆ é uma unidade prestadora de
cuidados de saúde primários de excelência, adequados às características das
populações, próxima das famílias e dos cidadãos, sustentável e baseada na
vontade empreendedora dos profissionais.
Artigo 5º
Valores
A USF EBORÆ orienta a sua actividade
pelos seguintes valores:
Respeito – Pelos outros, bem como pelas
suas ideias e actividades;
Solidariedade – Os elementos da Equipa
serão em todos os sentidos solidários, designadamente na persecução dos
objectivos do grupo;
Participação – Todos deverão ter uma
participação activa na vida da Unidade;
Consenso – Em todas as circunstâncias
deverá ser procurada uma solução de consenso;
Democraticidade – as decisões serão
tomadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, seguir-se-á o
princípio da maioria;
Interioridade – O Grupo resolve as suas
questões no seu interior;
Compromisso – Todos os elementos da
Equipa se comprometem a dar o seu melhor para cumprir os objectivos da Equipa e
implementar a sua filosofia.
São deveres dos profissionais:
a)
Cumprir
o Regulamento Interno;
b)
Comparecer
com pontualidade e assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
c)
Respeitar
e tratar com lealdade os superiores hierárquicos, companheiros de trabalho e as
demais pessoas que estejam relacionadas com a Unidade;
d)
Zelar
pela conservação e boa utilização dos bens que lhe forem confiados;
e)
Cumprir
as normas técnicas;
f)
Cumprir
com rigor os princípios bioéticos e deontológicos no exercício da sua
actividade;
g)
Contribuir
para a preservação do bom-nome da Unidade dentro e fora das instalações,
abstendo-se de acções que a possam prejudicar;
h)
Respeitar
as decisões da Equipa;
i)
Cumprir
de acordo com o compromisso de acessibilidade e o modelo funcional definido;
j)
Manter
disponibilidade para as necessidades da Unidade no período de funcionamento;
k)
Acatar
as decisões do Coordenador, sem prejuízo de recurso para reuniões de grupo.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica e funcionamento
SECÇÃO I
Órgãos da USF
Artigo 6º
Estrutura orgânica
1 ― A estrutura orgânica da USF
EBORÆ é constituída pelo conselho geral,
o coordenador da equipa e o conselho técnico (DL 298/2007, art. 11º)
O
Coordenador da Equipa é assessorado pelos Responsáveis de Enfermagem e
Administrativo
2 ― A constituição da equipa
multiprofissional da USF EBORÆ , bem como os titulares dos órgãos referidos no
número anterior, constam do anexo I, relativo à organização interna da USF, o
qual faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 7º
Conselho geral
1 ― O conselho geral é constituído por
todos os elementos da equipa multiprofissional.
2 ― São competências do conselho geral:
a)
Aprovar
o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de acção, o relatório de
actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos institucionais;
b)
Aprovar
a proposta da carta de compromisso;
c)
Zelar
pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de
acção;
d)
Propor
a nomeação do coordenador;
e)
Aprovar
a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f)
Pronunciar-se
sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afectos e
disponibilizados à USF.
3 ― As deliberações relativas às
competências referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois
terços.
4 ― O conselho geral pronuncia-se ainda
nas seguintes situações:
a)
Sempre
que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior
a duas semanas;
b)
Quando
está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c)
Quando
está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF.
5 ― O conselho geral reúne, pelo menos,
de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa ou
a pedido de metade dos seus elementos (DL 298/2007, art. 13º).
6 ― As convocatórias das reuniões do
conselho geral devem mencionar a respectiva ordem dos trabalhos e devem ser
emitidas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
7 ― As deliberações que envolvam a
apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas
por escrutínio secreto (CPA, art. 24º, n.º 2).
8 ― Ratificar a nomeação dos elementos
escolhidos, pelos grupos profissionais para integrarem o Conselho Técnico;
Artigo 8º
Coordenador da equipa
1 ― O coordenador da equipa é o médico
eleito no Conselho Geral.
2 ― Compete, em especial, ao coordenador
da equipa:
a)
Coordenar
as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do
plano de acção e os princípios orientadores da actividade da USF;
b)
Gerir
os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento;
c)
Presidir
ao conselho geral da USF;
d)
Assegurar
a representação externa da USF;
e)
Assegurar
a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus
representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de acção e o
relatório de actividades;
f)
Autorizar
comissões gratuitas de serviço no País.
g)
Validar
a prescrição e prestação de cuidados de saúde, nomeadamente:
i) Confirmação de
meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT);
ii) Requisição de
transporte de doentes.
h)
g)
Autorizar o exercício de funções a tempo parcial.
i)
h)
Justificar ou injustificar faltas.
j)
i)
Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença
sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa
duração.
k)
j)
Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
l)
k)
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
m)
l)
Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei
de processo.
n)
m)
Fazer a gestão das actividades previstas no Plano de Acção, garantir o
funcionamento eficiente da Equipa multiprofissional e maximizar a qualidade dos
cuidados de saúde prestados aos utentes, sem prejuízo das competências e
responsabilidades atribuídas aos outros elementos da Equipa;
o)
n)
Criar condições para que o Plano de Acção da USF EBORÆ seja executado de acordo
com os cronogramas propostos e de forma a atingir as metas enunciadas;
p)
o)
Coordenar a elaboração de relatórios de actividade, de acordo com as
necessidades;
q)
p)
Aprovar os horários de trabalho dos elementos de todos os grupos profissionais;
3 ― O coordenador da equipa detém as
competências para, no âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que
sejam exigidos por força de lei ou regulamento.
4 ― O coordenador da equipa exerce,
também, as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de
direcção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou
subdelegadas, com faculdade de subdelegação.
5 ― Com excepção das previstas nas
alíneas a) e c) do n.º 4 do presente artigo, o coordenador da equipa delega,
com faculdade de subdelegação, as suas competências nos seguintes elementos da
equipa (DL 298/2007, art. 12º) apenas nas situações em que tal delegação
resulte na agilização de procedimentos em benefício do utente, e quando daí não
advenha risco de prejuízo para a gestão das actividades da equipa:
a)
Nos
responsáveis pelos processos da USF;
b)
No
elemento indicado pelo conselho geral no que se refere às alíneas d) e) e f) do
nº 2 do presente artigo.
6 ― O Coordenador deve ter um tempo
dedicado à gestão.
7 ― Ao Coordenador da equipa
multidisciplinar ou seu substituto, compete ainda:
a)
Manter
o diálogo com os elementos da equipa, programar as reuniões com os Responsáveis
dos sectores de enfermagem e administrativo e os grupos de trabalho.
b)
Estabelecer
com o ACES Alentejo Central II e ARS Alentejo cooperação, nomeadamente na
prossecução dos objectivos definidos no plano de acção e actividades que venham
a ser contratualizadas.
8 ― Aceitar responsabilidades que venham
a ser legalmente estabelecidas ou se enquadrem numa descentralização de
funções.
Artigo 9º
Conselho técnico
1 ― O conselho técnico é constituído por
um médico e por um enfermeiro, preferencialmente detentores de qualificação
profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de
saúde primários, escolhidos pelos elementos do respectivo grupo profissional.
2 ― Compete ao conselho técnico a
orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria
contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da
qualidade.
3 ― Compete também ao conselho técnico:
a)
Avaliar
o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b)
Elaborar
e manter actualizado o manual de boas práticas;
c)
Organizar
e supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação.
4 ― O conselho técnico reúne, pelo
menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos (DL 298/2007, art.
14º).
5 ― O CT tem a obrigação de ouvir o
coordenador administrativo sempre que esteja a tratar de assuntos com
implicações nas tarefas administrativas.
Artigo 10º
Outros órgãos de apoio
1 ― RESPONSÁVEL DE ENFERMAGEM
Competências do Responsável de
Enfermagem:
a)
Colaborar
na elaboração do Plano de Acção, Regulamento Interno, Manual de Articulação e
Carta de Qualidade;
b)
Coordenar
a actividade de enfermagem, garantindo a aplicação das orientações do Plano de
Acção e Regulamento Interno;
c)
Elaborar
propostas de horários de trabalho e plano de férias anuais dos elementos do
grupo de enfermagem, de acordo com os princípios expressos neste Regulamento e
submetê-las à aprovação pelo Coordenador da Equipa;
d)
Coordenar
a inter-substituição de elementos do grupo de enfermagem, nomeadamente nas
ausências por doença súbita, férias e formação;
e)
Controlar
a assiduidade dos elementos do grupo de enfermagem;
f)
Determinar
os recursos necessários – humanos, logísticos e materiais – adequados às
necessidades da população, fazendo aplicar o exposto no Plano de Acção e no
Regulamento Interno;
g)
Conhecer
os custos dos recursos utilizados, garantir a sua correcta utilização e
controlar os gastos efectuados no âmbito dos cuidados de enfermagem, de acordo
com a relação custo - benefício;
h)
Proceder
à avaliação de desempenho dos elementos do grupo de enfermagem, utilizando para
isso métodos pertinentes e adequados, de acordo com a legislação em vigor;
i)
Favorecer
boas relações inter-pessoais e de trabalho entre os elementos da Equipa;
j)
Reunir
mensalmente com o Coordenador da USF.
2 - RESPONSÁVEL ADMINISTRATVO
Competências do Responsável
Administrativo:
a)
Colaborar
na elaboração do Plano de Acção, Regulamento Interno, Manual de Articulação e
Carta de Qualidade;
b)
Coordenar
a actividade administrativa, garantindo a aplicação dos Orientações do Plano de
Acção;
c)
Elaborar
propostas de horários de trabalho e plano de férias anuais dos elementos do
grupo administrativo, de acordo com os princípios expressos neste regulamento e
submetê-los à aprovação do Coordenador da Equipa:
d)
Coordenar
a inter – substituição de elementos do grupo administrativo, nomeadamente nas
ausência por doença súbita, férias e formação;
e)
Controlar
a assiduidade dos elementos do grupo administrativo;
f)
Zelar
pela manutenção do património e do stock de material administrativo e de uso
corrente;
g)
Avaliar
os funcionários administrativos no âmbito do SIADAP;
h)
Reunir
mensalmente com o Coordenador da USF.
3 - Responsáveis pelos Programas de
Saúde
a)
Os
responsáveis pelos Programas de Saúde da USF EBORÆ são nomeados pelo
Coordenador da USF, após auscultação prévia dos respectivos grupos
profissionais, com ratificação pelo Conselho Geral.
b)
Têm
como responsabilidade a planificação, implementação, monitorização e avaliação
desses programas.
c)
Serão
também responsáveis pela divulgação e actualizações respeitantes aos Programas
de Saúde.
4 -Responsáveis pelos Recursos Físicos,
Equipamentos e Materiais
a)
Os
responsáveis pelos Recursos Físicos, Equipamentos e Materiais são nomeados pelo
Coordenador da USF, após auscultação prévia dos respectivos grupos
profissionais, com ratificação pelo Conselho Geral.
b)
Têm
como responsabilidade a gestão dos recursos Físicos, Equipamentos e Materiais
da USF, devendo proceder à recolha dos pedidos e responsabilizando-se pela sua
distribuição pelo serviço.
5 - Responsáveis pelo programa de
controlo da qualidade
a)
O
Responsável é nomeado pelo Coordenador da USF, após auscultação prévia dos
respectivos grupos profissionais, com ratificação pelo Conselho Geral.
b)
Tem
como responsabilidade a planificação, monitorização e avaliação da Carta de
Qualidade.
Artigo 11º
Instrumentos da USF
1 ― São instrumentos da USF EBORÆ o
presente regulamento interno e seus anexos, incluindo a carta da qualidade, o
manual de articulação com o ACES, o manual de boas práticas, composto pelos
vários manuais de procedimentos, o plano de actividades e a carta de
compromisso e o livro de registo de eventos.
2 ― Este último destina-se ao registo
dos problemas identificados no desenvolvimento das actividades, na relação com
os cidadãos e entre os profissionais, e o seu conteúdo deve fazer sempre parte
da agenda de trabalhos do conselho geral.
SECÇÃO II
Organização interna e cooperação interdisciplinar
Artigo 12º
Princípios gerais da organização
1 ― Os princípios de organização da USF EBORÆ
estão centrados no cidadão.
2 ― A cada cidadão inscrito é atribuído
um médico de família e a cada família um enfermeiro, sempre que possível, de
acordo com a sua vontade.
3 ― Todos os contactos dos cidadãos com
a USF EBORÆ, com excepção do correio electrónico, são estabelecidos através do
secretariado clínico.
4 ― Sempre que possível, todos os
cuidados a prestar devem ser agendados para um dia e uma hora.
5 ― Sempre que possível, os cuidados a
prestar devem ser realizados pelo respectivo médico ou enfermeiro de família.
6 ― Os horários de funcionamento da USF EBORÆ,
os horários dos médicos e dos enfermeiros, bem como as formas de contacto e os
períodos de ausência dos profissionais, devem ser publicitados.
7― Cada profissional assume a
responsabilidade de conhecer as regras de funcionamento da USF EBORÆ, de forma
a estar habilitado para informar convenientemente os cidadãos.
8 ― Cada profissional tem o dever de
identificar e registar, em sede de livro de eventos, os problemas organizativos
e funcionais que identifique ou sejam identificados pelos cidadãos e deles
tenha conhecimento de forma directa ou indirecta.
9― Todos os profissionais reconhecem o
direito de ser questionados sobre a sua actuação e têm o dever de o fazer
sempre que considerem que determinado procedimento não é correcto.
10 ― Os interesses particulares dos
profissionais não devem sobrepor-se aos princípios gerais da USF.
Artigo 13º
Os principais processos da USF
1 ― Os principais processos da USF estão
divididos nas áreas da prestação de cuidados (processos chave), da organização
e gestão, da articulação com as instituições da saúde e da comunidade e da
formação e desenvolvimento da qualidade:
a)
Processos
de prestação de cuidados (processos chave):
i. Consulta aberta;
ii. Consulta programada;
iii. Consulta domiciliária.
b)
b)
Processos de organização e gestão:
i. Gestão dos dados de identificação dos
cidadãos;
ii. Gestão dos dados dos profissionais;
iii. Gestão da comunicação e
documentação;
iv. Gestão de material;
v. Gestão da agenda de consultas;
vi. Controlo da Infecção.
c)
c)
Processos de articulação:
i. Articulação com o centro de saúde e
hospital de referência;
ii. Articulação e intervenção na
comunidade.
d)
d)
Processos de formação e desenvolvimento da qualidade:
i. Formação contínua em contexto de
trabalho;
ii. Avaliação de desempenho;
iii. Avaliação da satisfação;
vi. Gestão das reclamações e sugestões;
2 ― Os responsáveis dos processos são
designados pelo Coordenador da USF, sob proposta do conselho técnico para as
áreas referidas nas alíneas b), c), e do Coordenador para a área da alínea a).
Os processos constantes da alínea d) são da responsabilidade do conselho
técnico.
3 ― Compete aos responsáveis pelos
diversos processos:
a)
Explicitar
para cada processo quais as responsabilidades e competências de cada grupo
profissional;
b)
Avaliar,
pelo menos, semestralmente o desempenho ao nível de cada processo e propor ao
conselho geral as alterações necessárias para a correcção de eventuais não
conformidades.
Artigo 14º
Gestão participada e por objectivos
1 ― A USF EBORÆ tem um modelo de gestão
participada por objectivos, identificados, temporizados e quantificados em sede
de plano de actividades.
2 ― O plano de actividades é aprovado em
conselho geral.
Artigo 15º
Tarefas e responsabilidades dos profissionais
1 ― As tarefas dos profissionais são as
decorrentes das diversas categorias e carreiras, conforme definido em lei.
2 ― Todos os profissionais têm a
responsabilidade de:
a)
Garantir
em todas as situações uma relação de respeito, cortesia e amabilidade com os
cidadãos e com os outros profissionais;
b)
Garantir
todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos, assumindo a sua
orientação para a resolução, tendo em conta os princípios recomendados de boas
práticas em cada momento;
c)
Garantir
a manutenção do saber e do saber fazer adequado a cada situação em determinado
momento.
Artigo 16º
Intervenções e áreas de actuação do corpo clínico (médicos e enfermeiros)
1 ― Vigilância,
promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida:
a)
Geral;
b)
Saúde
da mulher;
c)
Saúde
do recém-nascido, da criança e do adolescente;
d)
Saúde
do adulto e do idoso;
e)
Cuidados
em situação de doença aguda;
f)
Acompanhamento
clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla.
2 ― Cuidados no domicílio.
3 ― Interligação e colaboração em rede
com outros serviços, sectores e níveis de diferenciação, numa perspectiva de
«gestor de saúde» do cidadão.
Artigo 17º
Intervenções e áreas de actuação do secretariado clínico
1 ― Atendimento e encaminhamento do
cidadão:
a)
Programação
e marcação de consultas ― consultas programadas; consultas sem programação da
iniciativa do utente;
b)
Monitorização
do tempo de espera e desistências.
2 ― Gestão da comunicação:
a)
Difusão
actualizada do funcionamento dos serviços;
b)
Informação
a pedido.
3 ― Gestão de procedimentos
administrativos:
a)
Participação
na gestão dos processos clínicos;
b)
Participação
nos procedimentos referentes à prescrição crónica;
c)
Registo
e acompanhamento relativos à referenciação;
d)
Gestão
dos dados administrativos do cidadão;
e)
Gestão
das áreas de apoio administrativo;
f)
Participação
na gestão do sistema de informação;
g)
Participação
na recepção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos
(Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-B).
Artigo 18º
Outros profissionais
1 ― Na USF EBORÆ exercem actividade
outros profissionais, nomeadamente auxiliares de apoio e vigilância, elementos
de segurança e profissionais de saúde em fase de pré e pós graduação.
2 ― As tarefas dos dois primeiros grupos
estão estabelecidas no manual de articulação e nos respectivos contratos de
prestação de serviços.
3 ― O desempenho dos profissionais em
fase de pré ou pós graduação obedece às respectivas cadernetas de estágio.
4 ― O serviço de Apoio Geral é garantido
pelo ACES Alentejo Central II, devendo serem mantidos de preferência os mesmos
profissionais, que farão parte da equipa da USF, excepto no que se refere à
participação em Conselho Geral
CAPÍTULO III
Compromisso assistencial
Artigo 19º
Horário de funcionamento e de cobertura assistencial
1 ― O período de funcionamento da USF EBORÆ
é das 8 às 20 horas, nos dias úteis (DL 298/2007, art. 10º, n.º 4) e aos
Sábados, Domingos e Feriados das 8 às 14 horas;
a)
Do
ponto de vista operacional e nas situações normais de funcionamento,
considera-se as 19h e 30m como o tempo limite para o contacto presencial, na
orientação/atendimento das situações agudas não urgentes.
2 ― Atendimento telefónico, das 20h às
24h nos dias úteis e das 14h às 24h aos Sábados, Domingos e Feriados (para
orientação, aconselhamento de situações / dúvidas)
3 ― O horário de funcionamento da USF EBORÆ
será publicitado, designadamente, através de afixação no exterior e interior
das instalações (DL 28/2008, art. 6º).
Artigo 20º
Alternativa Assistencial
Após o fecho da USF Eborae a alternativa
assistencial será efectuado:
a)
Por
contacto telefónico até às 24 horas (telefone de serviço)
b)
Recurso
ao Hospital do Espírito Santo de Évora (Largo Srª da Pobreza - Évora)
Artigo 21º
Carteira de serviços
1 ― A carteira de serviços da USF EBORÆ
é a que consta do anexo I da Portaria n.º 1368/2007, de 18 de Outubro, e será
actualizada de acordo com as eventuais alterações que o referido diploma venha
a sofrer.
2 ― A USF EBORÆ pode solicitar às
entidades competentes a negociação duma carteira adicional, de acordo com os
pressupostos do anexo II da referida portaria ou de futura legislação que a
venha a substituir, desde que proposta pelo conselho técnico e aprovada por
maioria qualificada em sede de conselho geral.
3 - As actividades realizadas pela USF EBORÆ
abrangem:
Prevenção Primária – promover e vigiar a
saúde individual e familiar através de medidas de carácter individual e
comunitário, nomeadamente as relacionadas com estilos de vida, vacinação e
promoção de ambientes saudáveis;
Prevenção secundária – detectar problemas de
saúde em fase precoce e intervir rápida e eficazmente de forma a evitar a
degradação da qualidade de vida ou a morte;
Prevenção terciária – prevenir e/ou
minimizar as complicações das doenças.
A USF EBORÆ disponibiliza as seguintes
actividades:
1) - Consulta médica aos utentes
inscritos na USF
a)
Consulta agendada / programada - Por
iniciativa do profissional ou do utente,
b)
Consulta “aberta” -Por iniciativa do utente ou
de profissional da USF, por situação aguda, para resolução de um problema de
saúde
2 ― Consulta de Enfermagem aos utentes
inscritos na USF EBORÆ
3 ― Consulta de Saúde da Mulher
(Planeamento Familiar ou Saúde Materna) - Por iniciativa do utente ou de
profissional, devendo a consulta ser programada.
i) Garantir
o acesso e continuidade na consulta de Planeamento Familiar
ii) Realização
do rastreio do cancro do colo do útero e da mama a todas as mulheres que
pretendam ser seguidas na USF EBORÆ;
iii) Garantir
o acesso à 1ª consulta de saúde materna o mais precocemente possível, acompanhamento da grávida e revisão do
puerpério.
4 ― Consulta de Saúde Infanto-Juvenil -
Por iniciativa do utente ou de profissional, devendo a consulta ser programada
i) Garantir
a todos os recém nascidos que pretendam ser seguidos na USF EBORÆ o acesso à 1ª
consulta de vigilância de saúde infantil o mais precocemente possível.
ii) Garantir
a vigilância do crescimento e desenvolvimento psicomotor e estato-ponderal
desde o nascimento até à fase adulta da vida (18 anos).
5 ― Consulta de grupos de risco -
Consulta médica e de enfermagem, programada, a utentes com factores de risco
(Diabetes, Hipertensão Arterial, etc.)
Artigo 22º
Sistema de marcação de consultas
1 ― O acesso dos cidadãos inscritos na
USF EBORÆ à carteira de serviços faz-se através dos seguintes tipos de
consulta:
a)
Consulta
programada ― É uma consulta de iniciativa do cidadão ou da equipa de família,
para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de saúde
individual previamente definido com a equipa de família, marcada com
antecedência por qualquer meio de comunicação, preferencialmente no horário da
própria equipa de família;
b)
Consulta
aberta ― É uma consulta de iniciativa do cidadão, para um atendimento rápido e
no próprio dia, devido ao aparecimento recente dum problema de saúde ou
agudização de outros já existentes.
c)
Visitação
domiciliária ― As consultas e os tratamentos no domicílio são dirigidos aos
utentes que não se podem deslocar à Unidade; A marcação será efectuada por
iniciativa dos profissionais ou por solicitação dos utentes ou familiares nas
situações que forem consideradas necessárias.
2 ― A marcação das consultas pode ser
efectuada por qualquer meio de comunicação, designadamente, presencial,
telefone, fax, eAgenda, correio electrónico, correio ou sítio da internet,
directamente pelo próprio ou através de qualquer outra pessoa.
Artigo 23º
Sistema de renovação das prescrições
1 ― Será efectuada a renovação de
prescrição de medicamentos ou credenciais desde que haja registo na ficha
clínica ou seja do conhecimento do respectivo Médico de Família.
2 ― Os pedidos de entidades externas à
USF podem ser considerados se a justificação dos mesmos, for considerada
pertinente pelo seu Médico de Família.
3 ― Deve ser promovido o uso do Guia de
Medicação Prolongada.
4 ― O Administrativo entrega ao Médico
os pedidos que devem efectivados no prazo máximo de 4 dias;
5 ― Os pedidos de tratamentos de
enfermagem, por entidades externas, devem ser validadas pelo Médico de Família.
6 ― O receituário pedido e não levantado
será objecto de revisão por parte do secretariado clínico, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
i) Observação regular
das receitas emitidas que aguardam levantamento;
ii) Separação das que
foram emitidas há mais de vinte dias, avisando os respectivos utentes de que as
mesmas serão anuladas se não forem levantadas nos cinco dias seguintes;
iii) Devolução ao
médico de família das receitas emitidas há mais de vinte e cinco dias para
serem anuladas no sistema informático.
Artigo 24º
Acolhimento e orientação dos cidadãos
1 ― O acolhimento e orientação dos
utentes serão efectuados pelo sector administrativo.
2 ― O funcionário administrativo deve
orientar cada utente, conforme a situação apresentada:
i) dar uma resposta
esclarecida sobre a forma de resolução da situação;
ii) orientar para o
local e profissional indicado às suas necessidades (gabinete médico ou de
enfermagem) e estabelecer uma ligação funcional entre o utente e o médico/
enfermeira.
3 ― A Equipa da USF Eborae produzirá
guia de acolhimento dos utentes e outros documentos de divulgação de
informações consideradas pertinentes.
Artigo 25º
Comunicação com os cidadãos
1 ― A comunicação entre os cidadãos e a
USF EBORÆ pode ser feita por qualquer meio disponível e deve garantir o
previsto no n.º 1
2 ― A USF EBORÆ garante o atendimento
telefónico dos cidadãos em todo o seu período de funcionamento.
3 ― A comunicação entre a USF EBORÆ e os
cidadãos, para além dos meios referidos, utiliza também os placares da própria
unidade, o guia do utente, a carta da qualidade e folhetos informativos.
4 ― A USF EBORÆ não pode ser
responsabilizada pela não actualização dos contactos por parte dos cidadãos.
5 ― As regras e a política de
comunicação com os cidadãos constam do manual de procedimentos do processo da
gestão da comunicação e documentação.
Artigo 26º
Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família
1 ― A USF EBORÆ assegura a qualquer
cidadão inscrito a possibilidade de mudar de médico ou enfermeiro de família,
desde que demonstre essa intenção por escrito e existam condições de integrá-lo
num outro profissional da sua escolha.
Artigo 27º
Sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa
Embora cada profissional seja
responsável pelos seus utentes, a coesão do Grupo avalia-se pela sua capacidade
de inter colaboração e na disponibilidade de todos para cobrirem ausências de
um colega.
Na ausência de um dos profissionais,
todas as necessidades dos utentes devem continuar a ser satisfeitas, pela
intersubstituição entre os profissionais.
1 ― Deverão estar presentes na Unidade durante o
seu período de funcionamento sempre, pelo menos, um Médico, um Enfermeiro e um
Administrativo;
2 ― As situações de doença aguda de um
Utente cujo Médico não esteja presente deverão ser atendidas pelo médico
escalado na consulta “aberta”.
3 ― Em caso de ausência programada (não
superior a 15 dias), do médico ou do enfermeiro responsável pelo Utente, o
mesmo terá atendimento efectuado por outro médico ou enfermeiro da unidade,
conforme a disponibilidade, cabendo ao Coordenador da USF a elaboração da
escala de substituição.
4 ― A consulta de intersubstituição pode
ser efectuada para atendimento de utentes com problemas de saúde, renovação de
receituário, credenciais ou outros.
5 ― A intersubstituição dos elementos do
sector de enfermagem será programada pelo responsável do sector
6 ― A intersubstituição dos elementos do
sector administrativo será programada pelo responsável do sector
CAPÍTULO IV
Formação contínua
Artigo 28º
Desenvolvimento profissional contínuo
Responsáveis pela formação contínua dos profissionais
1 ― A USF EBORÆ é um espaço de formação
e inovação. O desenvolvimento profissional contínuo dos seus elementos é um
requisito indispensável para o seu sucesso e para a manutenção e melhoria da
qualidade dos serviços prestados (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-E).
2 - O Conselho Técnico, em conjunto com
os Representantes de cada Programa de Saúde, tem como responsabilidade a
organização e implementação do Plano de Formação Contínua dos Profissionais.
3 - Deverão ser propostas as acções de
formação a serem frequentadas pelos elementos da Equipa, assim como, em
articulação com o ACES Alentejo Central II / ARS Alentejo, proporcionar os
locais de formação.
4 -Deverá ser elaborado um Plano de
Formação Anual, que será aprovado em Conselho Geral.
5 ― O plano de formação deve incorporar
obrigatoriamente acções em contexto de trabalho.
6 ― O plano de formação deve contemplar
reuniões regulares interpares e multiprofissionais
Artigo 29º
Formação interna
1 ― A componente de formação interna é
fundamentalmente sustentada por reuniões onde participam os diversos elementos
da equipa.
2 ― Os principais objectivos destas
reuniões, são:
a)
Estimular
o espírito de equipa;
b)
Contribuir
para o aumento da satisfação profissional dos elementos da equipa;
c)
Actualização
de conhecimentos
3 ― -Reuniões por grupos profissionais:
a)
Médicos
― Reunião semanal, às sextas feiras pelas 11h com a duração aproximada de 2
horas que poderá abranger as seguintes formas:
― Revisão de temas
― Apresentação de casos clínicos
―
“Journal club”
― Normas de orientação
― Apresentação de resumos de acções de
formação externa
b)
Enfermeiros
― Reunião quinzenal com a duração aproximada de 2 horas que poderá abranger as
seguintes formas:
― Revisão de temas
― Apresentação de casos clínicos
― “Journal club”
― Normas de orientação
― Apresentação de resumos de acções de
formação externa
c)
c)
Administrativos ― Reunião mensal com a duração aproximada de 2 horas que poderá
abranger as seguintes formas:
― Apresentação de casos e partilha de
experiências;
― Normas de orientação.
d)
d)
Reuniões interprofissionais para:
― Discussão de protocolos de actuação;
― Temas de revisão ou relatos de caso
Artigo 30º
Formação profissional externa
1 ― A componente de formação externa
estará dependente da oferta de pacotes formativos, promovidas por instituições
de reconhecido mérito na área da formação em saúde, particularmente nas
componentes relevantes para os cuidados de saúde primários.
2 ― A frequência de acções de formação
externa será aprovada pelo Coordenador da USF, assegurando que não haja
prejuízo para o serviço
Artigo 31º
Formação pré e pós graduada
1 ― Os profissionais da USF EBORÆ
asseguram, sempre que solicitados e ouvido o conselho técnico, a qualidade de
formadores.
Artigo 32º
Investigação em cuidados de saúde primários
1 - A definição do plano de actividades
de investigação será elaborada pelo Conselho Técnico e pelo Coordenador da USF,
sendo validado em reunião dos sectores profissionais envolvidos.
2 - A USF promoverá actividades de
investigação em colaboração com entidades externas de reconhecido mérito.
CAPÍTULO V
Compromisso para a qualidade
Artigo 33º
Monitorização da qualidade
1 ― A USF EBORÆ compromete-se com o
desenvolvimento da qualidade através da avaliação do seu desempenho nas várias
áreas de prestação de cuidados, de relação com os cidadãos e entre os
profissionais, identificando os problemas e desvios das metas dos objectivos
definidos em plano de acção, propondo correcções e reavaliando.
2 ― Os vários responsáveis pelos
processos da USF EBORÆ devem incluir nos respectivos manuais de procedimentos
de cada processo as formas e os tempos de avaliação e os prazos de
implementação das correcções das não conformidades.
3 ― O conselho técnico, com o apoio dos
responsáveis pelos processos de natureza clínica, produzirá as normas de
orientação clínica dos problemas prevalentes na comunidade servida pela USF, ao
ritmo de, pelo menos, uma norma por ano e respectiva revisão a cada três anos.
4 ― O conselho técnico, com o apoio dos
profissionais disponíveis, promoverá anualmente uma avaliação da satisfação dos
utentes e dos próprios profissionais, utilizando as metodologias aceites e
validades para o efeito.
5 ― O coordenador e o conselho técnico
devem articular com a direcção do centro de saúde a resolução das não
conformidades identificadas em sede de segurança, saúde e higiene do trabalho,
incluindo a construção e simulação regular do plano de emergência.
Artigo 34º
Carta de qualidade
A carta de qualidade da USF EBORÆ consta
do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35º
Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial
1 ― Os profissionais da USF EBORÆ estão
obrigados a apresentar ao conselho técnico uma declaração de interesses no que
respeita a actividades inerentes às suas habilitações a exercer fora do âmbito
da USF.
2 ― O conselho técnico emitirá parecer
sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos eventuais prejuízos dos
compromissos da USF, informando o respectivo profissional e o coordenador.
3 ― O parecer do conselho técnico deve
ser submetido a ratificação em sede de conselho geral.
4 ― Nos casos em que o conselho geral
considere existir incompatibilidade entre os interesses particulares e o
interesse da USF, compete ao profissional corrigir o problema ou renunciar à
sua posição de elemento da USF EBORÆ;
5 ― Se o elemento nas circunstâncias
definidas no número anterior não renunciar por sua livre vontade, o coordenador
deve propor ao conselho geral a sua exclusão.
Artigo 36º
Dúvidas e omissões
1 ― As dúvidas ou omissões do presente
regulamento serão resolvidas por maioria de dois terços dos elementos da USF,
incluindo o coordenador.
2 ― As decisões do conselho geral sobre
as dúvidas ou omissões referidas no número anterior passarão a valer como regra
a observar em situações idênticas que venham a surgir.
Artigo 37º
Produção de efeitos e actualização
1 ― O presente regulamento interno
produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação em conselho geral.
2 ― O presente regulamento interno só
pode ser objecto de actualização em reunião do conselho geral expressamente
convocada para o efeito, com aprovação por maioria de dois terços dos seus
elementos.
ANEXO I
Identificação
da equipa multiprofissional e do Coordenador
COORDENADOR DA EQUIPA
Dr. Rogério Aurélio das Neves Costa
EQUIPA
MULTIPROFISSIONAL
NOME
|
N.º BI
|
n.º Cédula Profissional
|
Categoria profissional
|
||
MÉDICOS
|
ARQUÍMINIO JOSÉ GODINHO SIMÕES ELISEU
|
2182643
|
18648
|
Chefe de Serviço
|
|
ELSA MARIA COLAÇO ALCÂNTARA DE MELO
|
2266590
|
19567
|
Consultor
|
||
ISABEL MARIA CAROÇO SERPA BRANCO
|
4740639
|
23340
|
Consultor
|
||
JORGE MARIA DA SILVA VIANA DE SÁ
|
8752724
|
22778
|
Consultor
|
||
HELENA SUSANA OLIVEIRA CHANTRE
|
10716505
|
40338
|
Assistente
|
||
MARIA DO ROSÁRIO MARTINS CAEIRO
TENDEIRO
|
4570264
|
27103
|
Consultor
|
||
MARIA VITÓRIA RUBIO CARAS ALTAS AMARAL
|
4733830
|
23938
|
Consultor
|
||
ROGÉRIO AURÉLIO DAS NEVES COSTA
|
2199692
|
19569
|
Consultor
|
||
ENFERMEIROS
|
ANTERO MANUEL DA SILVA CAMPEÃO
|
5536956
|
5-E-12348
|
Enf. Especialista
|
|
CARLA DE JESUS FERREIRA FONA
|
10405585
|
5-E-00813
|
Enf. Graduada
|
||
GRAÇA Mª COSTA GOMES FERRO BAGULHO
|
8102860
|
5-E-12571
|
Enf.
Graduada
|
||
ISABEL MARIA BARROSO MAGNO SERRANO
|
6628676
|
5-E-30287
|
Enf.
Graduada
|
||
MARIA AUGUSTA CARRASQUEIRA ESPADA
|
10596075
|
5-E-10045
|
Enf.
Graduada
|
||
NICOLAU ANTÓNIO PINTO BAGULHO
|
8026546
|
5-E-12560
|
Enf. Graduado
|
||
RICARDO NUNO MARTINHO ALVES JORGE
|
11692277
|
5-E-42658
|
Enf. Nível I
|
||
ROSA CATARINA ROSADO BATISTA
|
9596564
|
5-E-12446
|
Enf. Especialista
|
||
ADMINISTRATIVOS
|
ADÉLIA CRISTINA AMANTE GARCIA
|
10671235
|
Assistente Administrativa
|
||
ARMANDO JOAQUIM SEQUEIRA CACHATRA
|
7755968
|
Administrativo Principal
|
|||
FLORINDA MARIA BRAVO DOS SANTOS
PAZADAS
|
5415241
|
Especialista
|
|||
CLEMENTINA DE JESUS FERNANDES MATOS
BARREIROS
|
1124298
|
Especialista
|
|||
LUÍS FILIPE BRASÃO CABRITA LOPES
PAPANÇA
|
10118846
|
Assistente
|
|||
PAULO ALEXANDRE FERNANDES MATOS
BARREIROS
|
9867534
|
Assistente
|
|||
ANEXO II
Carta da Qualidade
Compromisso interno dos profissionais de saúde da Unidade com
os seus utilizadores
|
A carta da
qualidade da USF Eborae é um compromisso interno dos profissionais da Unidade
com os seus utilizadores, para quem a gestão deste serviço está orientada.
Com ela se pretende dar a conhecer os serviços prestados pela USF, os padrões
de Qualidade para os serviços prestados, assim como os mecanismos de audição
dos utilizadores para conhecimento de necessidades, sugestões e reclamações.
A USF Eborae é uma Unidade de Saúde Familiar com autonomia de gestão técnico
assistencial que é parte integrante Do Agrupamento de Centros de Saúde
Alentejo Central II.
·
prestação de cuidados de saúde de forma personalizada,
garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos à
população inscrita na lista dos médicos participantes, que integram a USF
·
seguimento em equipa multiprofissional, com resposta,
independentemente de o seu médico de família estar ou não disponível
·
privilegiar o contacto com médico/enfermeiro de família, com o
necessário esquema de intersubstituições
·
disponibilização de consultas específicas para algumas
actividades com particularidades especiais
·
resposta às situações agudas que surjam no horário de
funcionamento da USF
·
a equipa da USF assume o compromisso de fazer Planos de Acção
anuais e de proceder à avaliação mensal do cumprimento dos indicadores
SÃO COMPROMISSOS DA USF EBORAE:
No âmbito da promoção e vigilância da saúde:
Promover a responsabilização dos indivíduos, famílias e grupos
na defesa e promoção da saúde individual e colectiva
No âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença:
Prestar cuidados personalizados, globais, acessíveis e
longitudinais a todos os cidadãos utentes da Unidade, independentemente da
sua idade, sexo ou afecção
Prestar cuidados a indivíduos no contexto das respectivas
famílias, comunidades e culturas, respeitando sempre a sua autonomia
Prestar cuidados domiciliários de acordo com critérios
expressos
No âmbito da acessibilidade:
Garantir o alargamento do horário de atendimento da unidade
até ás 20 horas nos dias úteis e das 8 às 14 horas aos sábados, para resolução
de problemas de saúde urgentes
Garantir o atendimento telefónico das 20/24h nos dias úteis e
14/24h nos Sáb, Dom e Feriados, para esclarecimento de dúvidas e orientação
para os cuidados adequados a prestar em cada caso Médicos - 96 204 9597
Enfermeiros - 96 204 9579
Garantir o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja
avaliação o justifique
Dar resposta atempada aos pedidos de atendimento domiciliário
de acordo com critérios expressos
Ter um sistema claro e simples de marcação de consulta com hora
de marcação, que diminua o tempo de permanência na unidade
Possibilitar a marcação de consultas programadas
presencialmente, por telefone ou por mail
Possibilitar a marcação de consultas do dia presencialmente ou
por telefone
Manter um sistema activo de informação de cancelamento de
consultas em situações imprevistas com soluções alternativas adequadas
Ter um sistema eficaz, cómodo e seguro de renovação de
receituário para medicação prolongada, com possibilidade de envio por correio
No âmbito das instalações:
Criar um ambiente de trabalho agradável e com instalações
seguras
Manter as instalações limpas e arrumadas e com climatização
adequada
Garantir um baixo nível de ruído ambiental
Ter salas de espera confortáveis e agradáveis, com zonas
adequadas e equipadas com material lúdico para crianças
Garantir a acessibilidade e conforto em toda a unidade a
pessoas com deficiência.
Adoptar atitudes que contribuam para a poupança de energia,
reciclagem de materiais e preservação do ambiente
No âmbito da qualidade:
Implementar um sistema da qualidade, ou seja, um conjunto de
medidas organizacionais que permitam atingir o nível de qualidade desejado
com um mínimo de custos.
Aplicar e monitorizar um programa de avaliação do grau de
satisfação dos utentes, com divulgação dos seus resultados
Aplicar e monitorizar um programa de Avaliação da Qualidade
Organizacional da USF (MoniQuOr) com divulgação dos seus resultados
No âmbito da comunicação:
Fornecer um Guia de Acolhimento com informação sobre
organização e funcionamento da unidade no momento de inscrição dos utentes ou
quando solicitado
Divulgar informação administrativa actualizada através de
placards na recepção e salas de espera da unidade
Divulgar informação relevante sobre o funcionamento e
organização da unidade, assim como outra informação relacionada com saúde
através do site da USF Eborae.
Garantir a possibilidade de comunicação por telefone ou mail
de acordo com regras expressas no Guia de Acolhimento
No âmbito do ensino - aprendizagem:
Existirá um programa de desenvolvimento pessoal e profissional
dos profissionais da Unidade capaz de garantir a actualização e competência
profissional dos mesmos
A unidade será um local vocacionado para formação externa de
profissionais ou voluntários da área da saúde
A unidade estará aberta à partilha da informação e do
conhecimento sobre Saúde entre os profissionais da Unidade e o exterior
|
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