segunda-feira, 13 de junho de 2016

Regulamento Interno da USF Eborae


ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO

AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE ALENTEJO CENTRAL

 
 
 
 
 
 
REGULAMENTO INTERNO
 
 
 
 
 
Rua Celestino David
Edifício do Hospital do Patrocínio
7005-389 ÉVORA
Telefone: 266785618 ; Fax: 266785619
E-mail: adm.usfeborae@usfeborae.min-saude.pt


 
INDICE
 
CAPITULO I

Disposições gerais

definição

Área geográfica

Missão

Visão

Valores

CAPITULO II

Estrutura orgânica e funcionamento

Órgãos da USF

Estrutura orgânica

Conselho geral

Coordenador da equipa

Conselho técnico

Outros órgãos de apoio

Instrumentos da USF

Organização interna e cooperação interdisciplinar

Princípios gerais da organização

 
Os principais processos da USF

Gestão participada e por objectivos

Tarefas e responsabilidades dos profissionais

Intervenções e áreas de actuação do corpo clínico (médicos e enfermeiros)

Intervenções e áreas de actuação do secretariado clínico

Outros profissionais

CAPITULO III

Compromisso assistencial

Horário de funcionamento e de cobertura assistencial

Carteira de serviços

Sistema de marcação de consultas

Sistema de renovação das prescrições

Acolhimento e orientação dos cidadãos

Comunicação com os cidadãos

Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família

Sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa

CAPITULO IV

Formação contínua

Desenvolvimento profissional contínuo

Formação profissional interna

Formação profissional externa

Formação pré e pós graduada

Investigação em cuidados de saúde primários

 
 
CAPITULO V

Compromisso para a qualidade

CAPITULO VI

Disposições finais e transitórias

Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial

Dúvidas e omissões

Produção de efeitos e actualização

 


CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1º

Definição

A Unidade de Saúde Familiar EBORÆ, adiante designada USF EBORÆ, é uma unidade elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada de autonomia organizativa, funcional e técnica, e integrada numa lógica de rede com as outras unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Alentejo Central II, do qual é parte integrante (DL 298/2007, art. 3º).
A USF EBORÆ foi constituída por um conjunto de profissionais que desde há longa data se sentiam motivados para uma mudança na forma de organização das suas actividades, no âmbito do Centro de Saúde de Évora, perspectivando um trabalho numa EQUIPA estável e com objectivos comuns, de forma a sentirem-se satisfeitos e realizados com o seu trabalho e procurando a prestação de cuidados de saúde de qualidade, aos utentes inscritos.
O Regulamento Interno (RI) da USF EBORÆ é um documento que contém as regras de articulação entre os profissionais que constituem a USF Eborae, a complementaridade dentro de cada grupo profissional e entre todos os elementos da Equipa, a forma como se efectua a intersubstituição e a distribuição das responsabilidades no seio da equipa, salvaguardando sempre o interesse do serviço e dos utentes. Estabelece o conjunto de princípios que regem a actividade dos seus profissionais, assim como a relação com os utentes, a comunidade e as instituições de saúde, sendo aqui consubstanciadas a regulação e uniformização dos procedimentos, numa equipa multiprofissional.
O RI é um instrumento dinâmico podendo ser revisto, em sede de Conselho Geral, de acordo com as necessidades sentidas.
O Regulamento Interno é aprovado por todos os elementos da USF, em sede de Conselho Geral da USF e será submetido para apreciação ao ACES Alentejo Central II / ARS Alentejo
 
Artigo 2º

Área geográfica

1 ― A USF EBORÆ disponibiliza toda a sua carteira de serviços aos inscritos residentes nas freguesias do concelho de Évora.
2 ― A actividade domiciliária relativa aos cidadãos inscritos na USF não residentes nas freguesias indicadas será delegada na unidade de saúde mais próxima da sua residência, mediante acordo de cooperação, conforme estabelecido na lei (DL 28/2008, art. 5º).
3 ― Reciprocamente, a USF EBORÆ cooperará com outras unidades de saúde cujos inscritos residam de forma temporária ou definitiva nas freguesias indicadas em 1.


Artigo 3º

Missão

A USF EBORÆ tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita da área geográfica definida no art. 2º, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos (DL 298/2007, art. 4º).
As actividades da equipa da Unidade de Saúde Familiar EBORÆ (USF EBORÆ) têm como objectivo melhorar o nível de saúde da população inscrita, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da prestação de cuidados de saúde personalizados, garantindo boa acessibilidade, continuidade dos cuidados prestados e abrangendo os contextos sócio – familiares e culturais dos utentes, com especial relevância para actividades de promoção da saúde, prevenção da doença, detecção, tratamento e referenciação dos utentes doentes.
Pretende-se que os serviços sejam prestados de forma cortês e profissional, imprimindo-lhes uma cultura de rigor e de qualidade técnica e científica.
A USF EBORÆ pretende constituir-se como Unidade de Saúde Familiar de referência através de um desempenho com qualidade, assim como constituir-se num pólo de formação ao nível da Medicina Geral e Familiar e da Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários e contribuir para a Investigação na área dos Cuidados de Saúde Primários
 
Artigo 4º

Visão

A USF EBORÆ é uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários de excelência, adequados às características das populações, próxima das famílias e dos cidadãos, sustentável e baseada na vontade empreendedora dos profissionais.
 
Artigo 5º

Valores

A USF EBORÆ orienta a sua actividade pelos seguintes valores:
Respeito – Pelos outros, bem como pelas suas ideias e actividades;
Solidariedade – Os elementos da Equipa serão em todos os sentidos solidários, designadamente na persecução dos objectivos do grupo;
Participação – Todos deverão ter uma participação activa na vida da Unidade;
Consenso – Em todas as circunstâncias deverá ser procurada uma solução de consenso;
Democraticidade – as decisões serão tomadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, seguir-se-á o princípio da maioria;
Interioridade – O Grupo resolve as suas questões no seu interior;
Compromisso – Todos os elementos da Equipa se comprometem a dar o seu melhor para cumprir os objectivos da Equipa e implementar a sua filosofia.
São deveres dos profissionais:
a)     Cumprir o Regulamento Interno;
b)    Comparecer com pontualidade e assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
c)     Respeitar e tratar com lealdade os superiores hierárquicos, companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam relacionadas com a Unidade;
d)    Zelar pela conservação e boa utilização dos bens que lhe forem confiados;
e)     Cumprir as normas técnicas;
f)      Cumprir com rigor os princípios bioéticos e deontológicos no exercício da sua actividade;
g)    Contribuir para a preservação do bom-nome da Unidade dentro e fora das instalações, abstendo-se de acções que a possam prejudicar;
h)    Respeitar as decisões da Equipa;
i)      Cumprir de acordo com o compromisso de acessibilidade e o modelo funcional definido;
j)      Manter disponibilidade para as necessidades da Unidade no período de funcionamento;
k)     Acatar as decisões do Coordenador, sem prejuízo de recurso para reuniões de grupo.
 

 



CAPÍTULO II

Estrutura orgânica e funcionamento

SECÇÃO I

Órgãos da USF

Artigo 6º

Estrutura orgânica

1 ― A estrutura orgânica da USF EBORÆ  é constituída pelo conselho geral, o coordenador da equipa e o conselho técnico (DL 298/2007, art. 11º)
 O Coordenador da Equipa é assessorado pelos Responsáveis de Enfermagem e Administrativo
2 ― A constituição da equipa multiprofissional da USF EBORÆ , bem como os titulares dos órgãos referidos no número anterior, constam do anexo I, relativo à organização interna da USF, o qual faz parte integrante do presente regulamento.
 
Artigo 7º

Conselho geral

1 ― O conselho geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional.
2 ― São competências do conselho geral:
a)     Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de acção, o relatório de actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos institucionais;
b)     Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c)     Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de acção;
d)     Propor a nomeação do coordenador;
e)     Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f)      Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afectos e disponibilizados à USF.
3 ― As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois terços.
4 ― O conselho geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
a)      Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior a duas semanas;
b)     Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c)      Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF.
5 ― O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos (DL 298/2007, art. 13º).
6 ― As convocatórias das reuniões do conselho geral devem mencionar a respectiva ordem dos trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
7 ― As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (CPA, art. 24º, n.º 2).
8 ― Ratificar a nomeação dos elementos escolhidos, pelos grupos profissionais para integrarem o Conselho Técnico;
 
Artigo 8º

Coordenador da equipa

1 ― O coordenador da equipa é o médico eleito no Conselho Geral.
2 ― Compete, em especial, ao coordenador da equipa:
a)      Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores da actividade da USF;
b)      Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento;
c)      Presidir ao conselho geral da USF;
d)      Assegurar a representação externa da USF;
e)      Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de acção e o relatório de actividades;
f)       Autorizar comissões gratuitas de serviço no País.
g)      Validar a prescrição e prestação de cuidados de saúde, nomeadamente:
i) Confirmação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT);
ii) Requisição de transporte de doentes.
h)      g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial.
i)       h) Justificar ou injustificar faltas.
j)       i) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração.
k)      j) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
l)       k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
m)    l) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
n)      m) Fazer a gestão das actividades previstas no Plano de Acção, garantir o funcionamento eficiente da Equipa multiprofissional e maximizar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes, sem prejuízo das competências e responsabilidades atribuídas aos outros elementos da Equipa;
o)      n) Criar condições para que o Plano de Acção da USF EBORÆ seja executado de acordo com os cronogramas propostos e de forma a atingir as metas enunciadas;
p)      o) Coordenar a elaboração de relatórios de actividade, de acordo com as necessidades;
q)      p) Aprovar os horários de trabalho dos elementos de todos os grupos profissionais;
3 ― O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento.
4 ― O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direcção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação.
5 ― Com excepção das previstas nas alíneas a) e c) do n.º 4 do presente artigo, o coordenador da equipa delega, com faculdade de subdelegação, as suas competências nos seguintes elementos da equipa (DL 298/2007, art. 12º) apenas nas situações em que tal delegação resulte na agilização de procedimentos em benefício do utente, e quando daí não advenha risco de prejuízo para a gestão das actividades da equipa:
a)      Nos responsáveis pelos processos da USF;
b)      No elemento indicado pelo conselho geral no que se refere às alíneas d) e) e f) do nº 2 do presente artigo.
6 ― O Coordenador deve ter um tempo dedicado à gestão.
7 ― Ao Coordenador da equipa multidisciplinar ou seu substituto, compete ainda:
a)      Manter o diálogo com os elementos da equipa, programar as reuniões com os Responsáveis dos sectores de enfermagem e administrativo e os grupos de trabalho.
b)      Estabelecer com o ACES Alentejo Central II e ARS Alentejo cooperação, nomeadamente na prossecução dos objectivos definidos no plano de acção e actividades que venham a ser contratualizadas.
8 ― Aceitar responsabilidades que venham a ser legalmente estabelecidas ou se enquadrem numa descentralização de funções.
 
 
 
Artigo 9º

Conselho técnico

1 ― O conselho técnico é constituído por um médico e por um enfermeiro, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários, escolhidos pelos elementos do respectivo grupo profissional.
2 ― Compete ao conselho técnico a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da qualidade.
3 ― Compete também ao conselho técnico:
a)      Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b)      Elaborar e manter actualizado o manual de boas práticas;
c)      Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação.
4 ― O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos (DL 298/2007, art. 14º).
5 ― O CT tem a obrigação de ouvir o coordenador administrativo sempre que esteja a tratar de assuntos com implicações nas tarefas administrativas.
 
Artigo 10º

Outros órgãos de apoio

1 ―  RESPONSÁVEL DE ENFERMAGEM
Competências do Responsável de Enfermagem:
a)     Colaborar na elaboração do Plano de Acção, Regulamento Interno, Manual de Articulação e Carta de Qualidade;
b)    Coordenar a actividade de enfermagem, garantindo a aplicação das orientações do Plano de Acção e Regulamento Interno;
c)     Elaborar propostas de horários de trabalho e plano de férias anuais dos elementos do grupo de enfermagem, de acordo com os princípios expressos neste Regulamento e submetê-las à aprovação pelo Coordenador da Equipa;
d)    Coordenar a inter-substituição de elementos do grupo de enfermagem, nomeadamente nas ausências por doença súbita, férias e formação;
e)     Controlar a assiduidade dos elementos do grupo de enfermagem;
f)      Determinar os recursos necessários – humanos, logísticos e materiais – adequados às necessidades da população, fazendo aplicar o exposto no Plano de Acção e no Regulamento Interno;
g)    Conhecer os custos dos recursos utilizados, garantir a sua correcta utilização e controlar os gastos efectuados no âmbito dos cuidados de enfermagem, de acordo com a relação custo - benefício;
h)    Proceder à avaliação de desempenho dos elementos do grupo de enfermagem, utilizando para isso métodos pertinentes e adequados, de acordo com a legislação em vigor;
i)      Favorecer boas relações inter-pessoais e de trabalho entre os elementos da Equipa;
j)      Reunir mensalmente com o Coordenador da USF.
2 - RESPONSÁVEL ADMINISTRATVO
Competências do Responsável Administrativo:
a)      Colaborar na elaboração do Plano de Acção, Regulamento Interno, Manual de Articulação e Carta de Qualidade;
b)      Coordenar a actividade administrativa, garantindo a aplicação dos Orientações do Plano de Acção;
c)      Elaborar propostas de horários de trabalho e plano de férias anuais dos elementos do grupo administrativo, de acordo com os princípios expressos neste regulamento e submetê-los à aprovação do Coordenador da Equipa:
d)      Coordenar a inter – substituição de elementos do grupo administrativo, nomeadamente nas ausência por doença súbita, férias e formação;
e)      Controlar a assiduidade dos elementos do grupo administrativo;
f)       Zelar pela manutenção do património e do stock de material administrativo e de uso corrente;
g)      Avaliar os funcionários administrativos no âmbito do SIADAP;
h)      Reunir mensalmente com o Coordenador da USF.
3 - Responsáveis pelos Programas de Saúde
a)    Os responsáveis pelos Programas de Saúde da USF EBORÆ são nomeados pelo Coordenador da USF, após auscultação prévia dos respectivos grupos profissionais, com ratificação pelo Conselho Geral.
b)    Têm como responsabilidade a planificação, implementação, monitorização e avaliação desses programas.
c)    Serão também responsáveis pela divulgação e actualizações respeitantes aos Programas de Saúde.
4 -Responsáveis pelos Recursos Físicos, Equipamentos e Materiais
a)   Os responsáveis pelos Recursos Físicos, Equipamentos e Materiais são nomeados pelo Coordenador da USF, após auscultação prévia dos respectivos grupos profissionais, com ratificação pelo Conselho Geral.
b)   Têm como responsabilidade a gestão dos recursos Físicos, Equipamentos e Materiais da USF, devendo proceder à recolha dos pedidos e responsabilizando-se pela sua distribuição pelo serviço.
5 - Responsáveis pelo programa de controlo da qualidade
a)   O Responsável é nomeado pelo Coordenador da USF, após auscultação prévia dos respectivos grupos profissionais, com ratificação pelo Conselho Geral.
b)   Tem como responsabilidade a planificação, monitorização e avaliação da Carta de Qualidade.
 
 
Artigo 11º

Instrumentos da USF

1 ― São instrumentos da USF EBORÆ o presente regulamento interno e seus anexos, incluindo a carta da qualidade, o manual de articulação com o ACES, o manual de boas práticas, composto pelos vários manuais de procedimentos, o plano de actividades e a carta de compromisso e o livro de registo de eventos.
2 ― Este último destina-se ao registo dos problemas identificados no desenvolvimento das actividades, na relação com os cidadãos e entre os profissionais, e o seu conteúdo deve fazer sempre parte da agenda de trabalhos do conselho geral.

SECÇÃO II

Organização interna e cooperação interdisciplinar

Artigo 12º

Princípios gerais da organização

1 ― Os princípios de organização da USF EBORÆ estão centrados no cidadão.
2 ― A cada cidadão inscrito é atribuído um médico de família e a cada família um enfermeiro, sempre que possível, de acordo com a sua vontade.
3 ― Todos os contactos dos cidadãos com a USF EBORÆ, com excepção do correio electrónico, são estabelecidos através do secretariado clínico.
4 ― Sempre que possível, todos os cuidados a prestar devem ser agendados para um dia e uma hora.
5 ― Sempre que possível, os cuidados a prestar devem ser realizados pelo respectivo médico ou enfermeiro de família.
6 ― Os horários de funcionamento da USF EBORÆ, os horários dos médicos e dos enfermeiros, bem como as formas de contacto e os períodos de ausência dos profissionais, devem ser publicitados.
7― Cada profissional assume a responsabilidade de conhecer as regras de funcionamento da USF EBORÆ, de forma a estar habilitado para informar convenientemente os cidadãos.
8 ― Cada profissional tem o dever de identificar e registar, em sede de livro de eventos, os problemas organizativos e funcionais que identifique ou sejam identificados pelos cidadãos e deles tenha conhecimento de forma directa ou indirecta.
9― Todos os profissionais reconhecem o direito de ser questionados sobre a sua actuação e têm o dever de o fazer sempre que considerem que determinado procedimento não é correcto.
10 ― Os interesses particulares dos profissionais não devem sobrepor-se aos princípios gerais da USF.
 
Artigo 13º
Os principais processos da USF
1 ― Os principais processos da USF estão divididos nas áreas da prestação de cuidados (processos chave), da organização e gestão, da articulação com as instituições da saúde e da comunidade e da formação e desenvolvimento da qualidade:
a)     Processos de prestação de cuidados (processos chave):
i. Consulta aberta;
ii. Consulta programada;
iii. Consulta domiciliária.
b)    b) Processos de organização e gestão:
i. Gestão dos dados de identificação dos cidadãos;
ii. Gestão dos dados dos profissionais;
iii. Gestão da comunicação e documentação;
iv. Gestão de material;
v. Gestão da agenda de consultas;
vi. Controlo da Infecção.
c)     c) Processos de articulação:
i. Articulação com o centro de saúde e hospital de referência;
ii. Articulação e intervenção na comunidade.
d)    d) Processos de formação e desenvolvimento da qualidade:
i. Formação contínua em contexto de trabalho;
ii. Avaliação de desempenho;
iii. Avaliação da satisfação;
vi. Gestão das reclamações e sugestões;
 
2 ― Os responsáveis dos processos são designados pelo Coordenador da USF, sob proposta do conselho técnico para as áreas referidas nas alíneas b), c), e do Coordenador para a área da alínea a). Os processos constantes da alínea d) são da responsabilidade do conselho técnico.
3 ― Compete aos responsáveis pelos diversos processos:
a)      Explicitar para cada processo quais as responsabilidades e competências de cada grupo profissional;
b)      Avaliar, pelo menos, semestralmente o desempenho ao nível de cada processo e propor ao conselho geral as alterações necessárias para a correcção de eventuais não conformidades.
 
Artigo 14º

Gestão participada e por objectivos

1 ― A USF EBORÆ tem um modelo de gestão participada por objectivos, identificados, temporizados e quantificados em sede de plano de actividades.
2 ― O plano de actividades é aprovado em conselho geral.
 
Artigo 15º

Tarefas e responsabilidades dos profissionais

1 ― As tarefas dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias e carreiras, conforme definido em lei.
2 ― Todos os profissionais têm a responsabilidade de:
a)       Garantir em todas as situações uma relação de respeito, cortesia e amabilidade com os cidadãos e com os outros profissionais;
b)      Garantir todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos, assumindo a sua orientação para a resolução, tendo em conta os princípios recomendados de boas práticas em cada momento;
c)       Garantir a manutenção do saber e do saber fazer adequado a cada situação em determinado momento.
 
Artigo 16º

Intervenções e áreas de actuação do corpo clínico (médicos e enfermeiros)

1 ― Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida:
a)      Geral;
b)      Saúde da mulher;
c)      Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente;
d)      Saúde do adulto e do idoso;
e)      Cuidados em situação de doença aguda;
f)       Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla.
2 ― Cuidados no domicílio.
3 ― Interligação e colaboração em rede com outros serviços, sectores e níveis de diferenciação, numa perspectiva de «gestor de saúde» do cidadão.
 
Artigo 17º

Intervenções e áreas de actuação do secretariado clínico

1 ― Atendimento e encaminhamento do cidadão:
a)      Programação e marcação de consultas ― consultas programadas; consultas sem programação da iniciativa do utente;
b)      Monitorização do tempo de espera e desistências.
2 ― Gestão da comunicação:
a)      Difusão actualizada do funcionamento dos serviços;
b)      Informação a pedido.
3 ― Gestão de procedimentos administrativos:
a)      Participação na gestão dos processos clínicos;
b)      Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica;
c)      Registo e acompanhamento relativos à referenciação;
d)      Gestão dos dados administrativos do cidadão;
e)      Gestão das áreas de apoio administrativo;
f)       Participação na gestão do sistema de informação;
g)      Participação na recepção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-B).
 
Artigo 18º

Outros profissionais

1 ― Na USF EBORÆ exercem actividade outros profissionais, nomeadamente auxiliares de apoio e vigilância, elementos de segurança e profissionais de saúde em fase de pré e pós graduação.
2 ― As tarefas dos dois primeiros grupos estão estabelecidas no manual de articulação e nos respectivos contratos de prestação de serviços.
3 ― O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós graduação obedece às respectivas cadernetas de estágio.
4 ― O serviço de Apoio Geral é garantido pelo ACES Alentejo Central II, devendo serem mantidos de preferência os mesmos profissionais, que farão parte da equipa da USF, excepto no que se refere à participação em Conselho Geral
 


CAPÍTULO III

Compromisso assistencial

Artigo 19º

Horário de funcionamento e de cobertura assistencial

1 ― O período de funcionamento da USF EBORÆ é das 8 às 20 horas, nos dias úteis (DL 298/2007, art. 10º, n.º 4) e aos Sábados, Domingos e Feriados das 8 às 14 horas;
a)      Do ponto de vista operacional e nas situações normais de funcionamento, considera-se as 19h e 30m como o tempo limite para o contacto presencial, na orientação/atendimento das situações agudas não urgentes.
2 ― Atendimento telefónico, das 20h às 24h nos dias úteis e das 14h às 24h aos Sábados, Domingos e Feriados (para orientação, aconselhamento de situações / dúvidas)
3 ― O horário de funcionamento da USF EBORÆ será publicitado, designadamente, através de afixação no exterior e interior das instalações (DL 28/2008, art. 6º).
 
Artigo 20º
 
Alternativa Assistencial
 
Após o fecho da USF Eborae a alternativa assistencial será efectuado:
a)      Por contacto telefónico até às 24 horas (telefone de serviço)
b)      Recurso ao Hospital do Espírito Santo de Évora (Largo Srª da Pobreza - Évora)
 
Artigo 21º

Carteira de serviços

1 ― A carteira de serviços da USF EBORÆ é a que consta do anexo I da Portaria n.º 1368/2007, de 18 de Outubro, e será actualizada de acordo com as eventuais alterações que o referido diploma venha a sofrer.
2 ― A USF EBORÆ pode solicitar às entidades competentes a negociação duma carteira adicional, de acordo com os pressupostos do anexo II da referida portaria ou de futura legislação que a venha a substituir, desde que proposta pelo conselho técnico e aprovada por maioria qualificada em sede de conselho geral.
3 - As actividades realizadas pela USF EBORÆ abrangem:
Prevenção Primária – promover e vigiar a saúde individual e familiar através de medidas de carácter individual e comunitário, nomeadamente as relacionadas com estilos de vida, vacinação e promoção de ambientes saudáveis;
 Prevenção secundária – detectar problemas de saúde em fase precoce e intervir rápida e eficazmente de forma a evitar a degradação da qualidade de vida ou a morte;
Prevenção terciária – prevenir e/ou minimizar as complicações das doenças.
 
A USF EBORÆ disponibiliza as seguintes actividades:
1) - Consulta médica aos utentes inscritos na USF
a)       Consulta agendada / programada - Por iniciativa do profissional ou do utente,
b)       Consulta “aberta” -Por iniciativa do utente ou de profissional da USF, por situação aguda, para resolução de um problema de saúde
 
2 ― Consulta de Enfermagem aos utentes inscritos na USF EBORÆ
3 ― Consulta de Saúde da Mulher (Planeamento Familiar ou Saúde Materna) - Por iniciativa do utente ou de profissional, devendo a consulta ser programada.
i) Garantir o acesso e continuidade na consulta de Planeamento Familiar
ii) Realização do rastreio do cancro do colo do útero e da mama a todas as mulheres que pretendam ser seguidas na USF EBORÆ;
iii) Garantir o acesso à 1ª consulta de saúde materna o mais precocemente possível,  acompanhamento da grávida e revisão do puerpério.
 
4 ― Consulta de Saúde Infanto-Juvenil - Por iniciativa do utente ou de profissional, devendo a consulta ser programada
i) Garantir a todos os recém nascidos que pretendam ser seguidos na USF EBORÆ o acesso à 1ª consulta de vigilância de saúde infantil o mais precocemente possível.
ii) Garantir a vigilância do crescimento e desenvolvimento psicomotor e estato-ponderal desde o nascimento até à fase adulta da vida (18 anos).
 
5 ― Consulta de grupos de risco - Consulta médica e de enfermagem, programada, a utentes com factores de risco (Diabetes, Hipertensão Arterial, etc.)
 
 
Artigo 22º

Sistema de marcação de consultas

1 ― O acesso dos cidadãos inscritos na USF EBORÆ à carteira de serviços faz-se através dos seguintes tipos de consulta:
a)      Consulta programada ― É uma consulta de iniciativa do cidadão ou da equipa de família, para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de saúde individual previamente definido com a equipa de família, marcada com antecedência por qualquer meio de comunicação, preferencialmente no horário da própria equipa de família;
b)      Consulta aberta ― É uma consulta de iniciativa do cidadão, para um atendimento rápido e no próprio dia, devido ao aparecimento recente dum problema de saúde ou agudização de outros já existentes.
 
c)      Visitação domiciliária ― As consultas e os tratamentos no domicílio são dirigidos aos utentes que não se podem deslocar à Unidade; A marcação será efectuada por iniciativa dos profissionais ou por solicitação dos utentes ou familiares nas situações que forem consideradas necessárias.
2 ― A marcação das consultas pode ser efectuada por qualquer meio de comunicação, designadamente, presencial, telefone, fax, eAgenda, correio electrónico, correio ou sítio da internet, directamente pelo próprio ou através de qualquer outra pessoa.
 
 
Artigo 23º

Sistema de renovação das prescrições

 
1 ― Será efectuada a renovação de prescrição de medicamentos ou credenciais desde que haja registo na ficha clínica ou seja do conhecimento do respectivo Médico de Família.
2 ― Os pedidos de entidades externas à USF podem ser considerados se a justificação dos mesmos, for considerada pertinente pelo seu Médico de Família.
3 ― Deve ser promovido o uso do Guia de Medicação Prolongada.
4 ― O Administrativo entrega ao Médico os pedidos que devem efectivados no prazo máximo de 4 dias;
5 ― Os pedidos de tratamentos de enfermagem, por entidades externas, devem ser validadas pelo Médico de Família.
6 ― O receituário pedido e não levantado será objecto de revisão por parte do secretariado clínico, obedecendo aos seguintes procedimentos:
i) Observação regular das receitas emitidas que aguardam levantamento;
ii) Separação das que foram emitidas há mais de vinte dias, avisando os respectivos utentes de que as mesmas serão anuladas se não forem levantadas nos cinco dias seguintes;
iii) Devolução ao médico de família das receitas emitidas há mais de vinte e cinco dias para serem anuladas no sistema informático.
 
Artigo 24º

Acolhimento e orientação dos cidadãos

1 ― O acolhimento e orientação dos utentes serão efectuados pelo sector administrativo.
2 ― O funcionário administrativo deve orientar cada utente, conforme a situação apresentada:
i) dar uma resposta esclarecida sobre a forma de resolução da situação;
ii) orientar para o local e profissional indicado às suas necessidades (gabinete médico ou de enfermagem) e estabelecer uma ligação funcional entre o utente e o médico/ enfermeira.
3 ― A Equipa da USF Eborae produzirá guia de acolhimento dos utentes e outros documentos de divulgação de informações consideradas pertinentes.
 
Artigo 25º

Comunicação com os cidadãos

1 ― A comunicação entre os cidadãos e a USF EBORÆ pode ser feita por qualquer meio disponível e deve garantir o previsto no n.º 1
2 ― A USF EBORÆ garante o atendimento telefónico dos cidadãos em todo o seu período de funcionamento.
3 ― A comunicação entre a USF EBORÆ e os cidadãos, para além dos meios referidos, utiliza também os placares da própria unidade, o guia do utente, a carta da qualidade e folhetos informativos.
4 ― A USF EBORÆ não pode ser responsabilizada pela não actualização dos contactos por parte dos cidadãos.
5 ― As regras e a política de comunicação com os cidadãos constam do manual de procedimentos do processo da gestão da comunicação e documentação.
Artigo 26º
 

Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família

1 ― A USF EBORÆ assegura a qualquer cidadão inscrito a possibilidade de mudar de médico ou enfermeiro de família, desde que demonstre essa intenção por escrito e existam condições de integrá-lo num outro profissional da sua escolha.
 
Artigo 27º

Sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa

Embora cada profissional seja responsável pelos seus utentes, a coesão do Grupo avalia-se pela sua capacidade de inter colaboração e na disponibilidade de todos para cobrirem ausências de um colega.
Na ausência de um dos profissionais, todas as necessidades dos utentes devem continuar a ser satisfeitas, pela intersubstituição entre os profissionais.
1 ―  Deverão estar presentes na Unidade durante o seu período de funcionamento sempre, pelo menos, um Médico, um Enfermeiro e um Administrativo;
2 ― As situações de doença aguda de um Utente cujo Médico não esteja presente deverão ser atendidas pelo médico escalado na consulta “aberta”.
3 ― Em caso de ausência programada (não superior a 15 dias), do médico ou do enfermeiro responsável pelo Utente, o mesmo terá atendimento efectuado por outro médico ou enfermeiro da unidade, conforme a disponibilidade, cabendo ao Coordenador da USF a elaboração da escala de substituição.
4 ― A consulta de intersubstituição pode ser efectuada para atendimento de utentes com problemas de saúde, renovação de receituário, credenciais ou outros.
5 ― A intersubstituição dos elementos do sector de enfermagem será programada pelo responsável do sector
6 ― A intersubstituição dos elementos do sector administrativo será programada pelo responsável do sector


 

CAPÍTULO IV

Formação contínua

Artigo 28º

Desenvolvimento profissional contínuo

 Responsáveis pela formação contínua dos profissionais

1 ― A USF EBORÆ é um espaço de formação e inovação. O desenvolvimento profissional contínuo dos seus elementos é um requisito indispensável para o seu sucesso e para a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-E).
2 - O Conselho Técnico, em conjunto com os Representantes de cada Programa de Saúde, tem como responsabilidade a organização e implementação do Plano de Formação Contínua dos Profissionais.
3 - Deverão ser propostas as acções de formação a serem frequentadas pelos elementos da Equipa, assim como, em articulação com o ACES Alentejo Central II / ARS Alentejo, proporcionar os locais de formação.
4 -Deverá ser elaborado um Plano de Formação Anual, que será aprovado em Conselho Geral.
5 ― O plano de formação deve incorporar obrigatoriamente acções em contexto de trabalho.
6 ― O plano de formação deve contemplar reuniões regulares interpares e multiprofissionais
 
Artigo 29º
Formação interna
1 ― A componente de formação interna é fundamentalmente sustentada por reuniões onde participam os diversos elementos da equipa.
2 ― Os principais objectivos destas reuniões, são:
a)         Estimular o espírito de equipa;
b)        Contribuir para o aumento da satisfação profissional dos elementos da equipa;
c)         Actualização de conhecimentos
3 ―  -Reuniões por grupos profissionais:
a)         Médicos ― Reunião semanal, às sextas feiras pelas 11h com a duração aproximada de 2 horas que poderá abranger as seguintes formas:
― Revisão de temas
― Apresentação de casos clínicos
  “Journal club”
― Normas de orientação
― Apresentação de resumos de acções de formação externa
b)         Enfermeiros ― Reunião quinzenal com a duração aproximada de 2 horas que poderá abranger as seguintes formas:
― Revisão de temas
― Apresentação de casos clínicos
― “Journal club”
― Normas de orientação
― Apresentação de resumos de acções de formação externa
c)         c) Administrativos ― Reunião mensal com a duração aproximada de 2 horas que poderá abranger as seguintes formas:
― Apresentação de casos e partilha de experiências;
― Normas de orientação.
d)         d) Reuniões interprofissionais para:
― Discussão de protocolos de actuação;
― Temas de revisão ou relatos de caso
 
 
Artigo 30º

Formação profissional externa

 
1 ― A componente de formação externa estará dependente da oferta de pacotes formativos, promovidas por instituições de reconhecido mérito na área da formação em saúde, particularmente nas componentes relevantes para os cuidados de saúde primários.
2 ― A frequência de acções de formação externa será aprovada pelo Coordenador da USF, assegurando que não haja prejuízo para o serviço
 
Artigo 31º

Formação pré e pós graduada

1 ― Os profissionais da USF EBORÆ asseguram, sempre que solicitados e ouvido o conselho técnico, a qualidade de formadores.
 
Artigo 32º

Investigação em cuidados de saúde primários

1 - A definição do plano de actividades de investigação será elaborada pelo Conselho Técnico e pelo Coordenador da USF, sendo validado em reunião dos sectores profissionais envolvidos.
2 - A USF promoverá actividades de investigação em colaboração com entidades externas de reconhecido mérito.


CAPÍTULO V

Compromisso para a qualidade

Artigo 33º

Monitorização da qualidade

1 ― A USF EBORÆ compromete-se com o desenvolvimento da qualidade através da avaliação do seu desempenho nas várias áreas de prestação de cuidados, de relação com os cidadãos e entre os profissionais, identificando os problemas e desvios das metas dos objectivos definidos em plano de acção, propondo correcções e reavaliando.
2 ― Os vários responsáveis pelos processos da USF EBORÆ devem incluir nos respectivos manuais de procedimentos de cada processo as formas e os tempos de avaliação e os prazos de implementação das correcções das não conformidades.
3 ― O conselho técnico, com o apoio dos responsáveis pelos processos de natureza clínica, produzirá as normas de orientação clínica dos problemas prevalentes na comunidade servida pela USF, ao ritmo de, pelo menos, uma norma por ano e respectiva revisão a cada três anos.
4 ― O conselho técnico, com o apoio dos profissionais disponíveis, promoverá anualmente uma avaliação da satisfação dos utentes e dos próprios profissionais, utilizando as metodologias aceites e validades para o efeito.
5 ― O coordenador e o conselho técnico devem articular com a direcção do centro de saúde a resolução das não conformidades identificadas em sede de segurança, saúde e higiene do trabalho, incluindo a construção e simulação regular do plano de emergência.
 
Artigo 34º

Carta de qualidade

A carta de qualidade da USF EBORÆ consta do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.


CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 35º

Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial

1 ― Os profissionais da USF EBORÆ estão obrigados a apresentar ao conselho técnico uma declaração de interesses no que respeita a actividades inerentes às suas habilitações a exercer fora do âmbito da USF.
2 ― O conselho técnico emitirá parecer sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando o respectivo profissional e o coordenador.
3 ― O parecer do conselho técnico deve ser submetido a ratificação em sede de conselho geral.
4 ― Nos casos em que o conselho geral considere existir incompatibilidade entre os interesses particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF EBORÆ;
5 ― Se o elemento nas circunstâncias definidas no número anterior não renunciar por sua livre vontade, o coordenador deve propor ao conselho geral a sua exclusão.
 
Artigo 36º

Dúvidas e omissões

1 ― As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de dois terços dos elementos da USF, incluindo o coordenador.
2 ― As decisões do conselho geral sobre as dúvidas ou omissões referidas no número anterior passarão a valer como regra a observar em situações idênticas que venham a surgir.
 
Artigo 37º

Produção de efeitos e actualização

1 ― O presente regulamento interno produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação em conselho geral.
2 ― O presente regulamento interno só pode ser objecto de actualização em reunião do conselho geral expressamente convocada para o efeito, com aprovação por maioria de dois terços dos seus elementos.
 
 


ANEXO I

Identificação da equipa multiprofissional e do Coordenador

 

 

COORDENADOR DA EQUIPA

Dr. Rogério Aurélio das Neves Costa

 

 

 

EQUIPA MULTIPROFISSIONAL

NOME
N.º BI
n.º Cédula Profissional
Categoria profissional
MÉDICOS
ARQUÍMINIO JOSÉ GODINHO SIMÕES ELISEU
2182643
18648
Chefe de Serviço
ELSA MARIA COLAÇO ALCÂNTARA DE MELO
2266590
19567
Consultor
ISABEL MARIA CAROÇO SERPA BRANCO
4740639
23340
Consultor
JORGE MARIA DA SILVA VIANA DE SÁ
8752724
22778
Consultor
HELENA SUSANA OLIVEIRA CHANTRE
10716505
40338
Assistente
MARIA DO ROSÁRIO MARTINS CAEIRO TENDEIRO
4570264
27103
Consultor
MARIA VITÓRIA RUBIO CARAS ALTAS AMARAL
4733830
23938
Consultor
ROGÉRIO AURÉLIO DAS NEVES COSTA
2199692
19569
Consultor
ENFERMEIROS
ANTERO MANUEL DA SILVA CAMPEÃO
5536956
5-E-12348
Enf. Especialista
CARLA DE JESUS FERREIRA FONA
10405585
5-E-00813
Enf. Graduada
GRAÇA Mª COSTA GOMES FERRO BAGULHO
8102860
5-E-12571
Enf. Graduada
ISABEL MARIA BARROSO MAGNO SERRANO
6628676
5-E-30287
Enf. Graduada
MARIA AUGUSTA CARRASQUEIRA ESPADA
10596075
5-E-10045
Enf. Graduada
NICOLAU ANTÓNIO PINTO BAGULHO
8026546
5-E-12560
Enf. Graduado
RICARDO NUNO MARTINHO ALVES JORGE
11692277
5-E-42658
Enf. Nível I
ROSA CATARINA ROSADO BATISTA
9596564
5-E-12446
Enf. Especialista
ADMINISTRATIVOS
ADÉLIA CRISTINA AMANTE GARCIA
10671235
Assistente Administrativa
ARMANDO JOAQUIM SEQUEIRA CACHATRA
7755968
Administrativo Principal
FLORINDA MARIA BRAVO DOS SANTOS PAZADAS
5415241
Especialista
CLEMENTINA DE JESUS FERNANDES MATOS BARREIROS
1124298
Especialista
LUÍS FILIPE BRASÃO CABRITA LOPES PAPANÇA
10118846
Assistente
PAULO ALEXANDRE FERNANDES MATOS BARREIROS
9867534
Assistente

 

 

 


ANEXO II

 

Carta da Qualidade

Compromisso interno dos profissionais de saúde da Unidade com os seus utilizadores
A carta da qualidade da USF Eborae é um compromisso interno dos profissionais da Unidade com os seus utilizadores, para quem a gestão deste serviço está orientada. Com ela se pretende dar a conhecer os serviços prestados pela USF, os padrões de Qualidade para os serviços prestados, assim como os mecanismos de audição dos utilizadores para conhecimento de necessidades, sugestões e reclamações. A USF Eborae é uma Unidade de Saúde Familiar com autonomia de gestão técnico assistencial que é parte integrante Do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central II.
·         prestação de cuidados de saúde de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos à população inscrita na lista dos médicos participantes, que integram a USF
·         seguimento em equipa multiprofissional, com resposta, independentemente de o seu médico de família estar ou não disponível
·         privilegiar o contacto com médico/enfermeiro de família, com o necessário esquema de intersubstituições
·         disponibilização de consultas específicas para algumas actividades com particularidades especiais
·         resposta às situações agudas que surjam no horário de funcionamento da USF
·         a equipa da USF assume o compromisso de fazer Planos de Acção anuais e de proceder à avaliação mensal do cumprimento dos indicadores
SÃO COMPROMISSOS DA USF EBORAE:
No âmbito da promoção e vigilância da saúde:
Promover a responsabilização dos indivíduos, famílias e grupos na defesa e promoção da saúde individual e colectiva
No âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença:
Prestar cuidados personalizados, globais, acessíveis e longitudinais a todos os cidadãos utentes da Unidade, independentemente da sua idade, sexo ou afecção
Prestar cuidados a indivíduos no contexto das respectivas famílias, comunidades e culturas, respeitando sempre a sua autonomia
Prestar cuidados domiciliários de acordo com critérios expressos
No âmbito da acessibilidade:
Garantir o alargamento do horário de atendimento da unidade até ás 20 horas nos dias úteis e das 8 às 14 horas aos sábados, para resolução de problemas de saúde urgentes
Garantir o atendimento telefónico das 20/24h nos dias úteis e 14/24h nos Sáb, Dom e Feriados, para esclarecimento de dúvidas e orientação para os cuidados adequados a prestar em cada caso Médicos - 96 204 9597 Enfermeiros - 96 204 9579
Garantir o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o justifique
Dar resposta atempada aos pedidos de atendimento domiciliário de acordo com critérios expressos
Ter um sistema claro e simples de marcação de consulta com hora de marcação, que diminua o tempo de permanência na unidade
Possibilitar a marcação de consultas programadas presencialmente, por telefone ou por mail
Possibilitar a marcação de consultas do dia presencialmente ou por telefone
Manter um sistema activo de informação de cancelamento de consultas em situações imprevistas com soluções alternativas adequadas
Ter um sistema eficaz, cómodo e seguro de renovação de receituário para medicação prolongada, com possibilidade de envio por correio
No âmbito das instalações:
Criar um ambiente de trabalho agradável e com instalações seguras
Manter as instalações limpas e arrumadas e com climatização adequada
Garantir um baixo nível de ruído ambiental
Ter salas de espera confortáveis e agradáveis, com zonas adequadas e equipadas com material lúdico para crianças
Garantir a acessibilidade e conforto em toda a unidade a pessoas com deficiência.
Adoptar atitudes que contribuam para a poupança de energia, reciclagem de materiais e preservação do ambiente
No âmbito da qualidade:
Implementar um sistema da qualidade, ou seja, um conjunto de medidas organizacionais que permitam atingir o nível de qualidade desejado com um mínimo de custos.
Aplicar e monitorizar um programa de avaliação do grau de satisfação dos utentes, com divulgação dos seus resultados
Aplicar e monitorizar um programa de Avaliação da Qualidade Organizacional da USF (MoniQuOr) com divulgação dos seus resultados
No âmbito da comunicação:
Fornecer um Guia de Acolhimento com informação sobre organização e funcionamento da unidade no momento de inscrição dos utentes ou quando solicitado
Divulgar informação administrativa actualizada através de placards na recepção e salas de espera da unidade
Divulgar informação relevante sobre o funcionamento e organização da unidade, assim como outra informação relacionada com saúde através do site da USF Eborae.
Garantir a possibilidade de comunicação por telefone ou mail de acordo com regras expressas no Guia de Acolhimento
No âmbito do ensino - aprendizagem:
Existirá um programa de desenvolvimento pessoal e profissional dos profissionais da Unidade capaz de garantir a actualização e competência profissional dos mesmos
A unidade será um local vocacionado para formação externa de profissionais ou voluntários da área da saúde
A unidade estará aberta à partilha da informação e do conhecimento sobre Saúde entre os profissionais da Unidade e o exterior
A reflexão sobre a prática será um princípio da unidade




 

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